Competências
Lei 1.725/2014, Art. 12 - À Assessoria Parlamentar compete, assessorar o Parlamentar:
I.Na coordenação, orientação e controle das atividades de relações públicas do seu Gabinete;
II.Na elaboração de discursos, defesa de propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades;
III.Na coordenação de sua representação social e política;
IV.Na preparação e encaminhamento do expediente de seu Gabinete;
V.Na coordenação do fluxo de informações;
VI.Recebendo e encaminhando resposta às correspondências destinadas a ele;
VII.Organizando e mantendo atualizado o arquivo de atos e fatos, de interesse direto ou indireto;
VIII.Acompanhando o mesmo em visitas às suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse do Legislativo;
IX.Representando- o, quando designado, em compromissos nos quais este não possa comparecer;
X.Organizando e administrando sua agenda de compromissos;
XI.Desempenhando outras atividades correlatas.
Parágrafo único – O servidor nomeado para o cargo de Assessor do Parlamentar somente poderá exercer as atribuições constantes nos incisos I a XI deste artigo, no Gabinete do Vereador para o qual foi lotado.