Competências
Lei 1.725/2014, Art. 14, Compete a Assessoria Jurídica:
I-Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Poder Legislativo do Município e pelos demais componentes da Mesa;
II-Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos encaminhados ao Poder Legislativo do Município;
III-Controlar os prazos de tramitação dos Projetos de Lei, de acordo com o estabelecido no Regime Interno;
IV-Manter o Chefe do Poder Legislativo do Município informado sobre o andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;
V-Promover a defesa em juízo, dos atos do Poder Legislativo do Município;
VI-Promover os atos necessários à defesa dos interesses do Poder Legislativo do Município;
VII-Assessorar as diversas comissões do Poder Legislativo do Município em matéria de Direito;
VIII-Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, decretos, portarias e demais atos;
IX-Emitir parecer em requerimento de pessoal do Poder Legislativo do Município, concernentes a vantagens e direito, mediante solicitação da Presidência ou da Diretoria Administrativa;
X-Emitir parecer em matéria de aplicação de lei;
XI-Sugerir ao Presidente as providencias de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
XII-Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolva matéria jurídica, quando solicitado;
XIII-Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas do Poder perante o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás;
XIV-Desempenhar outras atividades correlatas.