Competências
Regimento Interno, Art. 42 - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - abrir ou presidir a sessão na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente, respectivamente;
II - proceder a chamada dos Vereadores;
III - assinar a ata, após o Presidente;
IV - fazer a leitura do expediente;
V - contar os Vereadores em verificação de votos e informar ao Presidente da contagem feita;
VI - assinar, após o Presidente, os projetos de resolução da Câmara, ou da Mesa;
VII - providenciar a entrega, a medida que chega a Mesa, a cada Vereador, o avulso da Ordem do Dia;
VIII - fornecer, com “visto” do Presidente, certidões ou cópias autenticadas de atas ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de 10 (dez) dias;
IX - despachar as mateiras constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
X - fiscalizar a elaboração das atas, publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;
XI - fiscalizar as despesas da Câmara, bem com redigir e orientar as coletas de preços e compras;
XII - supervisionar a elaboração dos balancetes mensais da Câmara, a serem entregues à Mesa, até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte ao Vencido;
XIII - fiscalizar as prestações de contas e aquisições de materiais permanentes de consumo, bem como ter sob seu controle as operações de receitas e despesas da Câmara;
XIV- assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;
XV - substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente;
XVI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
XVII - superintender o “ponto” dos servidores, enviando a freqüência mensal ao Presidente.