Competências
Regimento Interno, Art. 43 - Compete ao segundo Secretário:
I - fazer a leitura da Ata;
II - assinar a Ata, após o Primeiro Secretário;
III - assinar os projetos de resoluções da Câmara ou da Mesa após o primeiro secretário;
IV - fazer a inscrição de orador, pela ordem cronológica e auxiliar o Primeiro Secretário na correspondência oficial expedida e recebida pela Câmara;
V - Substituir Presidente nas suas licenças, impedimentos e ausências.