Competências
Lei 1.725/2014, Art. 15 – À Diretoria Geral compete:
I.Dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo do Município;
II.Cuidar da conservação do patrimônio e da sede do Poder Legislativo do Município;
III.Buscar soluções de problemas referentes à estrutura predial;
IV.Zelar pela integridade e prestígio do Poder Legislativo do Município;
V.Supervisionar e liderar todos os servidores e contratados nos seus trabalhos para o bom funcionamento administrativo do Poder Legislativo do Município;
VI.Acompanhar e coordenar os horários, folgas, faltas, férias, atestados e outros assuntos referentes a servidores;
VII.Acompanhar a operação diária dos servidores buscando sempre o melhor resultado, com foco na motivação da equipe, execução das tarefas e execução de processos;
VIII.Coordenar e executar a política de desenvolvimento dos Recursos Humanos do Poder Legislativo do Município;
IX.Elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno dos servidores do Poder Legislativo do Município;
X.Elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores do Poder Legislativo do Município;
XI.Promover estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
XII.Elaborar e efetuar o pagamento da folha de servidores e agentes políticos;
XIII.O controle financeiro e orçamentário dos recursos destinados ao Poder Legislativo do Município;
XIV.O controle das receitas e despesas extra-orçamentárias;
XV.Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco, e proceder os pagamentos, nas datas processadas, legais e previamente empenhados;
XVI.O controle dos processos de tomada de contas dos responsáveis por adiamentos;
XVII.Os relatórios e documentos de prestação de contas, observadas as exigências legais;
XVIII.As operações contábeis e financeiras observando com rigor a emissão de cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das despesas originárias;
XIX.O procedimento de conferências periódicas e emissão de relatórios parciais e globais da auditagem realizada, corrigindo as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo do Município;
XX.Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.