CÂMARA MUNICIPAL DE

CAIAPÔNIA

TV CÂMARA

(64) 3663-2300 / 3663-1226

ACESSO À INFORMAÇÃO
Estrutura Organizacional
  • Diretoria Geral

    Controlador: João Batista da Silva

    Telefones: 64 3663-2300 / 3663-1226

    Email: joaodacamara15@gmail.com

    Endereço: Av. Coronel Lindolfo Alves Dias, n° 723 A, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.725/2014, Art. 15 – À Diretoria Geral compete:


I.Dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo do Município;


II.Cuidar da conservação do patrimônio e da sede do Poder Legislativo do Município;


III.Buscar soluções de problemas referentes à estrutura predial;


IV.Zelar pela integridade e prestígio do Poder Legislativo do Município;


V.Supervisionar e liderar todos os servidores e contratados nos seus trabalhos para o bom funcionamento administrativo do Poder Legislativo do Município;


VI.Acompanhar e coordenar os horários, folgas, faltas, férias, atestados e outros assuntos referentes a servidores;


VII.Acompanhar a operação diária dos servidores buscando sempre o melhor resultado, com foco na motivação da equipe, execução das tarefas e execução de processos;


VIII.Coordenar e executar a política de desenvolvimento dos Recursos Humanos do Poder Legislativo do Município; 


IX.Elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno dos servidores do Poder Legislativo do Município; 


X.Elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores do Poder Legislativo do Município; 


XI.Promover estudos de classificação de carreiras e vencimentos; 


XII.Elaborar e efetuar o pagamento da folha de servidores e agentes políticos; 


XIII.O controle financeiro e orçamentário dos recursos destinados ao Poder Legislativo do Município; 


XIV.O controle das receitas e despesas extra-orçamentárias; 


XV.Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco, e proceder os pagamentos, nas datas processadas, legais e previamente empenhados; 


XVI.O controle dos processos de tomada de contas dos responsáveis por adiamentos; 


XVII.Os relatórios e documentos de prestação de contas, observadas as exigências legais; 


XVIII.As operações contábeis e financeiras observando com rigor a emissão de cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das despesas originárias; 


XIX.O procedimento de conferências periódicas e emissão de relatórios parciais e globais da auditagem realizada, corrigindo as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo do Município;


XX.Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.