CÂMARA MUNICIPAL DE

CAIAPÔNIA

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ACESSO À INFORMAÇÃO
Estrutura Organizacional
  • 1° Suplente

    Responsável: Dener Carvalho Franco Sousa

    Telefones: 64 3663-2300 / 3663-1226

    Email: legislativocaiaponia@gmail.com

    Endereço: Av. Coronel Lindolfo Alves Dias, n° 723 A, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Como Suplente, não há nenhuma competência relacionada às atividades legislativas. Após a convocação de posse, o suplente atuará como os demais Vereadores, seguindo as indicações regimentais, como segue:


Competências


Seção IV - Dos Vereadores


Art. 37 – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.

Art. 38 – É vedado ao Vereador:

I – desde a expedição do diploma:

a) – firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias, salvo quando o contrato obedecer as cláusulas unânimes;

b) – aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da administração pública e observando o disposto no art. 82, I, IV e V desta Lei Orgânica.

II – desde a posse:

a) – ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato;

b) – exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;

c) – ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica pública do Município ou nela exercer função remunerada.

d) – patrocinar causa junto ao município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “A do inciso I.