Competências
II-Definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores;
III-Fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam no Poder Legislativo do Município;
IV-Assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa;
V-Organizar entrevistas coletivas e individuais;
VI-Encaminhar pautas via correio eletrônico;
VII-Planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
VIII-Coordenar a produção de material gráfico de apoio a evento e campanhas institucionais;
IX-Planejar e coordenar o serviço de fotografia;
X-Definir, em ação conjunta com os demais órgãos, os sistemas e estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico;
XI-Manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
XII-Promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história do Poder Legislativo do Município;
XIII-Organizar a realização de eventos;
XIV-Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais;
XV-Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela Presidência do Poder Legislativo do Município.