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Postado em 02/06/2017 - Comunicado
Projeto de Lei 014/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é analisado pelas comissões de Constituição Justiça e Redação em conjunto com a de Finanças e Orçamentos

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação composta pelos vereadores: José Bernardes de Oliveira, Benjamim Sobrinho e Walério Rodrigues e de Finanças e Orçamento: José Neto dos Santos, José Bernardes e Jamilton Moraes, analisaram a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) enviada pela atual administração ao poder legislativo de Caiapônia. Os parlamentares se reuniram para estudar e debater a matéria da LDO nos últimos dias, já que na semana antecedente houve as sessões ordinárias do mês de maio de 2017. Os parlamentares confeccionaram um parecer a respeito da mesma, que é viciada de vários equívocos primários e gritantes de inconstitucionalidade.
A câmara de vereadores de Caiapônia recebeu do poder executivo municipal o projeto de Lei 014/2017 que tem por finalidade apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao ano vindouro de 2018. O projeto foi enviado para o poder legislativo de forma tempestiva (fora do prazo legal previsto em lei) além de ser acompanhado de vários vícios de irregularidades.
"O REDATOR DA LDO DO MUNICÍPIO COMETEU EQUÍVOCOS AO COLOCAR NO CONTEÚDO DA MATÉRIA ASSUNTOS QUE SÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (GOVERNO FEDERAL), TAIS COMO: FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DESTINADAS AO PODER JUDICIÁRIO; DEFESA NACIONAL, DEFESA AÉREA, DEFESA NAVAL E TERRESTRE; HIDROVIAS E FERROVIAS: REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA E INTERNA DO BRASIL; DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS COM MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS; TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL; RESERVA REMUNERADA DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ALÉM DE VÁRIOS OUTROS ASSUNTOS ABSURDOS, DOS QUAIS SOMOS SABEDORES QUE SÃO TRATADOS SOMENTE PELO UNIÃO, SENDO QUE, O MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA TRATAR DESSAS MATÉRIAS".
A LDO é uma das leis de exercício financeiro mais importante do município de Caiapônia, ou de qualquer outro ente que engloba o poder executivo nas esferas, municipal, estadual ou nacional. Sendo assim, foi solicitado que a atual governo de Caiapônia envie no prazo máximo de 10 (dez) dias um substitutivo desse projeto que infelizmente, parece ter sido copiado “CTRL +C e CTRL V” da Lei de diretrizes orçamentárias do Governo Federal.
O parecer foi protocolado na prefeitura de Caiapônia nessa sexta-feira dia 02/06/2017 sob o número: 1572/2017, o mesmo foi acompanhado e discutido pelos vereadores que subscrevem este parecer, além do Presidente Heber Martins Silva. Desta feita, os parlamentares vem a público esclarecer a todos, que os projetos protocolados na câmara são analisados de forma responsável e isonômica, desde que, vá de encontro com os anseios da comunidade caiaponiense, além disso, todos os projetos são encaminhados para as comissões competentes antes de cada sessão do mês, salvo aqueles que são entregues de forma equivocada ou fora do prazo legal. O projeto foi analisado pelas comissões competentes com o apoio técnico da assessoria jurídica da casa Drº Welter Ferreira, e contábil Gilberto.
Observação: Vereador Walério Rodrigues não assinou o parecer devido a uma viagem de última hora para resolver problemas particulares; Vereadora Iara da Saúde por motivos de força maior. Segue anexos: