CÂMARA MUNICIPAL DE

CAIAPÔNIA

TV CÂMARA

(64) 3663-2300 / 3663-1226

ACESSO À INFORMAÇÃO
Postado em 06/12/2021 - Notícias
CAIAPÔNIA ABRE EDITAL PARA PREMIAÇÃO VIA LEI ALDIR BLANC (LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL)

Com o objetivo de contribuir com diversos artistas, a Prefeitura Municipal de Caiapônia, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, torna público a abertura do Edital de Premiação Cultural, para pessoas físicas e jurídicas, cujos recursos foram repassados pelo Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc – Lei de Emergência Cultural, no 14.017/2020.

O edital enquadra-se no Art. 2º, Inciso III, da Lei Aldir Blanc e premiará artistas que forem selecionados pelo Comitê Gestor, criado para acompanhar as etapas da Lei no município, por reconhecimento de trajetória cultural. Os selecionados receberão premiação em dinheiro.

Artistas (pessoas físicas e jurídicas) poderão se inscrever por meio eletrônico (até as 17:00h do dia 13.12.21) através do link encurtador.com.br/uxUX9 .

A Lei Aldir Blanc (Lei de Emergência à Cultura), sancionada pelo Governo Federal, sob o número 14.017/2020, teve como objetivo, em 2020, disponibilizar recursos para artistas e espaços culturais, na ordem de R$ 3 bilhões, para todos os Municípios, Estados e Distrito Federal.

Em Julho, foi realizada a prorrogação e autorização para o uso dos recursos não empenhados em 2020. E, ainda em julho, aberta a oportunidade para novos municípios pleitearem os recursos em 2021. Caiapônia, conseguiu neste ano, graças à nova gestão, os recursos da Lei para os artistas.

Esta lei busca estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos, associações e empresas que atuam no setor cultural, um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19.

Para participar, realize sua inscrição no Edital de Premiação da Lei Aldir Blanc, do município de Caiapônia. A inscrição pode ser feita online, até o dia 13 de Dezembro de 2021.

Lembrando que, será permitida apenas uma inscrição por CPF ou por CNPJ.
Ajude a divulgar!

Informações ligue para (64) 3663-1025 ou sec.cpa@outlook.com.