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Postado em 09/12/2019 - Notícias
Comissão Processante da câmara de Caiapônia notifica prefeito para apresentar defesa

Após ser acatada por oito votos favoráveis e dois contrários, a denuncia oferecida pelos cidadãos, Maria Eleusa Damasia de Jesus e José Maria de Souza, em desfavor do Prefeito de Caiapônia, Caio de Sousa Pereira Lima, pela prática de infrações político-administrativas, nas sessões ordinárias do mês de novembro de 2019, foi formada a COMISSÃO PROCESSANTE, nos termos e ritos do Decreto Lei nº 201/1967, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal foi constituída por sorteio, na sessão ordinária do dia 29/11/2019, em escrutínio aberto, ficou da seguinte forma: presidente, vereador José Bernardes, membro da comissão, Benjamin Sobrinho e Walério Rodrigues como relator.

 

Os trabalhos já estão a todo vapor na Comissão Processante, depois de analisar a denúncia levada pelo povo a casa legislativa, os vereadores estão se reunindo constantemente desde o final do mês passado. Preocupados em resguardar os direitos do acusado, os parlamentares se comprometeram em cumprir os prazos legais, obedecendo aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dentro do processo. Para auxiliá-los nesta tarefa, foi contratado como assessor jurídico da comissão processante o advogado Marcello Henrique Ferreira Moraes (OAB/GO 40.130), que é especialista em Direito Público e Direito Administrativo.

 

Na manhã dessa segunda-feira (09), o secretário administrativo da câmara de Caiapônia, João Batista Silva, foi incumbido de citar o prefeito, Caio Lima, no centro Administrativo. O chefe do Poder Executivo Local já foi notificado pela Comissão Processante, o prazo para apresentação da defesa do infrator para apresentar defesa é de dez dias, de acordo com Decreto-Lei 201/67, nesse caso, começa a ser computado a partir do dia 10/12/2019. Caio, tem até o dia 24 de dezembro para apresentar defesa das infrações das quais ele é acusado.

 

A Denúncia que os vereadores julgaram, delata possíveis práticas de INFRAÇÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS (Art. 4° Decreto-Lei 201/67) por parte do prefeito municipal, infrações essas que se comprovadas, tem como punição a cassação do mandato eletivo.  

 

As reuniões, inquirições e sessões da Comissão Processante serão transmitidas “Ao Vivo”, pelo canal da câmara municipal no YouTube (Câmara de vereadores de Caiapônia). 

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