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Postado em 03/07/2019 - Notícias
Dispõe sobre a candidatura dos Conselheiros Tutelares

O Poder Legislativo do Município de Caiapônia promulgou a Lei n.º 1946/19, que dispõe sobre os requisitos de candidatura do Conselho Tutelar. Após o prefeito do município, vetar as alterações feitas pelos vereadores, no Art. 2.º, da referida lei, sobre os critérios estabelecidos para os candidatos aos cargos de conselheiros (as) tutelares, o projeto foi enviado para o chefe do Poder Executivo sancionar a lei com uma nova redação, o que não aconteceu. Sendo assim, os parlamentares se reuniram na sessão ordinária do mês de junho para apreciar o mesmo, em votação secreta, o veto do atual prefeito de Caiapônia foi rejeitado por 10 (dez) votos a 1 (um).

 

As modificações feitas na Lei n.º 952/94 (Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente), tinha o intuito de impor critérios mais rigorosos aqueles que desejam concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar de Caiapônia no pleito de 2019.

 

COMO ERA:

As alterações colocavam critérios na nova redação como: I) - exigência de ter concluído o ensino médio (segundo grau); II) - prova de qualificação de acordo com os critérios do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) e obter uma nota de no mínimo 6 (seis) pontos. Ou seja, além de concorrer e ter que vencer a acirrada eleição por voto popular, o que já é difícil, os pretensos conselheiros ainda teriam que conseguir a pontuação necessária em prova avaliativa para se sagrar eleito.

Outro ponto discutido por muitos vereadores era a exigência de ter o ensino médio completo, muitos argumentaram que isso seria desproporcional ao cargo a ser exercido, haja vista que para as candidaturas aos cargos políticos mais importantes da federação (presidente, governador, senador, etc.), não é exigido sequer, a conclusão do primário “ensino fundamental”, sendo necessário apenas ser alfabetizado.

 

COMO FICOU:

Após o veto e, a negativa do chefe do Poder Executivo do município de Caiapônia de sancionar a lei no prazo legal, coube ao Presidente Jamilton Moraes (PDT), no uso de suas atribuições legais, promulgar no último dia 02 de julho, as alterações no Art. 2.º da Lei Municipal n.º 1932/19, que tinha alterado o Art. 19, da Lei 952/94.

DOS REQUISITOS PARA REGISTRO DA CANDIDATURA: I) - Reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, seguindo de critério estipulado por resolução do CMDCA; II) - Idade superior a 21 (vinte um) anos, devidamente comprovada por meio da carteira de identidade e RG; III) - Residir no município por um período mínimo de 02 (dois) anos; IV) - Escolaridade mínima do primeiro grau completo, atualmente (9.º ano) do ensino fundamental; V) - Não ocupar outro cargo eletivo de natureza político-partidário; VI) - Estar em pleno gozo das aptidões mentais para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

 

O presidente da casa, assim como os demais vereadores que lutaram pelas alterações argumentaram que a nova redação irá possibilitar que um número mais elevado de candidatos poderá disputar uma das cinco vagas de conselheiro tutelar, no pleito deste ano.

 

Vereador Jamilton, faz um apelo ao prefeito e ao CMDCA para que o edital n.º 001/19, seja retificado o mais rápido possível, conforme as novas regras de registro de candidatura de acordo com a Lei n.º 1932/19. — “Espero a sensibilidade do senhor prefeito para mudar o edital. — O Poder Legislativo busca atender os anseios da sociedade, não queremos ver futuramente uma judicialização do certame. — Muitas pessoas nos relataram que irão procurar a justiça e, até mesmo o Ministério Público, caso sejam impedidos de concorrer ao cargo, ou se forem prejudicados”… disse Jamilton.

 

As eleições ocorrerão no dia 06 (seis) de outubro do corrente ano. O cidadão caiaponiense irá escolher cinco conselheiros tutelares para um mandato de 04 (quatro anos), com início no dia 10 (dez) de janeiro de 2020 até 10 (dez) de janeiro de 2024.

 

Ouça a sonora.