CÂMARA MUNICIPAL DE

CAIAPÔNIA

TV CÂMARA

(64) 3663-2300 / 3663-1226

ACESSO À INFORMAÇÃO
Postado em 02/04/2019 - Licitação
Câmara realizou licitação 008/2019

Na última sexta-feira, dia 29 de abril, a Câmara de Vereadores do Município de Caiapônia realizou uma licitação para aquisição de materiais de escritório e papelaria em geral. Sempre pautada em transparência, respeitando os princípios e leis que regem a legislação administrativa, o Poder Legislativo por meio de sua comissão de licitações abriu os envelopes das empresas concorrentes diante de servidores e populares que estavam presentes no plenário da casa.

Concorreram nessa licitação, que visa fornecer materiais de escritório e papelaria durante o ano de 2019, as empresas: COMERCIAL SOMA LTDA-ME, com a proposta de R$ 107. 931,00; MIX PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA, valor R$ 110.389,20; foi declarada vencedora dessa licitação a empresa caiaponiense ALESSANDRA ALVES CARVALHO GOUVEIA – ME, que apresentou a proposta mais vantajosa no valor de R$ 107.564,45.

As empresas participantes do certame não têm a obrigatoriedade de estarem presentes no momento da abertura dos envelopes, sendo assim, duas enviaram propostas por “AR” (Aviso de Recebimento) e SEDEX via Correios. No horário das 14h00min, estabelecido no edital, iniciou-se a abertura do certame. Apenas uma empresa do município de Caiapônia acompanhou pessoalmente todo o processo por meio de seu representante legal.  

O edital na modalidade carta convite foi publicado no site: www.camaradecaiaponia.go.gov.br, sendo que, três empresas foram formalmente convidadas. De acordo com a Lei 8666/1993, apesar de haver a escolha por esse instrumento de compra, nada impedia que demais empresas interessadas participassem do processo de licitação, haja vista que, antes da abertura dos envelopes, portando a documentação e propostas qualquer um, mesmo não sendo convidado diretamente poderia pleitear a sua habilitação, visando a busca da proposta mais vantajosa cristalina no art. 3º, caput, da referida lei, a qual indica os princípios que devem nortear o certame: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.